Resolução 53, de 4-10-2019

Cria Grupo de Trabalho para estruturar, no âmbito da Secretaria da Educação, o Protocolo de Proteção e Defesa da Vida nas Escolas

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no artigo 82, inciso II, alínea "h" do Decreto 64.187, de 17-04-2019, à vista do que lhe representou o Sistema de Proteção Escolar - SPEC, através do Projeto prioritário Escola Mais Segura e considerando:

o preceito constitucional do direito à vida, garantia fundamental prevista no caput do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, a necessidade de um protocolo de ações claro a ser adotado pela comunidade escolar, em casos emergenciais e imprevisíveis que venham a ocorrer no interior das escolas e em seu entorno,

Resolve:

Artigo 1º - Fica criado, no Gabinete do Secretário, Grupo de Trabalho com a finalidade de estruturar o Protocolo de Proteção e Defesa da Vida nas Escolas;

Artigo 2º - Integram o Grupo de Trabalho, objeto desta resolução, servidores representantes dos seguintes órgãos:

I - 1 (um) do Gabinete do Secretário - GS da Secretaria da Educação;

II - 1 (um) do Sistema de Proteção Escolar -SPEC da Secretaria da Educação;

III - 1 (um) da Secretaria de Segurança Pública - SSP;

IV - 1 (um) da Defesa Civil;

V - 1 (um) da Defensoria Pública- DP;

VI - 1 (um) do Ministério Público - MP;

VII - 6 (seis) da Prefeitura Municipal de Ibaté;

VIII - 3 (três) do Conselho de Segurança do Município de Ibaté.

Artigo 3º - O Grupo deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta resolução, ocasião em que deverá apresentar ao titular da Pasta da Educação relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, com proposta de implantação nas unidades de ensino da rede estadual.

§ 1º - O Grupo poderá constituir subgrupos, com tarefas específicas, bem como contar com a colaboração de profissionais, com experiência no assunto, oriundos de outras secretarias de governo, e de demais órgãos centrais e regionais das Pastas, para elaboração de sua proposta.

§ 2º - O Grupo deverá elaborar plano de trabalho, contemplando, dentre outros, justificativa, objetivos gerais e específicos, fases/etapas, cronograma de execução física, financeira e sistemática de avaliação.

§ 3º - As atividades dos integrantes do Grupo de Trabalho, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.